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Microempreendedor Individual (MEI)

Microempreendedor saiba tudo que você precisa para se formalizar.

Então, criado em julho de 2009, o MEI é a porta de entrada para o mundo empresarial.

Sem dúvida a maneira mais simples que uma pessoa tem para abrir uma empresa no Brasil, além disso, tudo pode ser feito pelo próprio empreendedor.

Primeiro Passo:

Não são todas as atividades comerciais que podem ser praticadas por um Microempreendedor Individual.

É preciso consultar a lista de atividades no Portal do Empreendedor. (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ )

Se a atividade desejada não estiver na lista, assim será preciso que o empreendedor busque outra formalização, através de uma Sociedade Limitada ou de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

– Tamanho da empresa:

O MEI é uma modalidade de empresa exclusiva para empreendedores individuais e não permite sócios. Além disso, o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar R$ 60 mil, além disso, só é possível contratar apenas um funcionário.

– Localização da empresa:

Deste modo, a atividade que o empreendedor quer realizar precisa ser coerente com o local desejado e além disso também deve ser consultado antes do empreendedor se formalizar.

De fato existem diferentes maneiras de verificar um endereço e elas variam em cada cidade.

Dependendo da área, é preciso solicitar autorização dos bombeiros e da vigilância sanitária.

 Portal do Microempreendedor:

Depois que tiver conferido tudo, o empreendedor poderá finalmente se formalizar como MEI. O processo deve ser feito através do Portal do Empreendedor, onde será preciso informar os dados pessoais, um endereço e a atividade comercial que será praticada.

Ao fim do processo, o empreendedor irá receber um certificado de MEI que já apresenta o número do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

– Emissão de Nota Fiscal:

A inscrição do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) permite que o empreendedor emita nota fiscal para prestação de serviços, pois esse tipo de atividade recolhe impostos para o município.

– Direitos:

Os impostos pagos pelos empreendedores que optam pelo MEI são cobrados pelas regras do Simples Nacional. Isso significa que tudo é pago de uma vez pela guia mensal DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), emitida no Portal do Empreendedor.

– E quando o negócio crescer?

Caso o empreendedor tenha um desempenho além do esperado e ultrapasse o limite dos R$ 60 mil, ele será taxado proporcionalmente pelo valor excedente, desde que o faturamento não passe de R$ 72 mil. Além disso, em janeiro do ano seguinte, a empresa deixa de ser MEI e passa a ser microempresa (ME).

Acima de R$ 72 mil, o MEI também será classificado automaticamente como ME no ano seguinte e ainda terá que pagar valores retroativos referentes ao faturamento do último ano.

A migração é feita através do Portal do Simples Nacional e o empreendedor precisa contratar um contador.

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