Microempreendedor Individual (MEI)
Microempreendedor saiba tudo que você precisa para se formalizar.
Então, criado em julho de 2009, o MEI é a porta de entrada para o mundo empresarial.
Sem dúvida a maneira mais simples que uma pessoa tem para abrir uma empresa no Brasil, além disso, tudo pode ser feito pelo próprio empreendedor.
Primeiro Passo:
Não são todas as atividades comerciais que podem ser praticadas por um Microempreendedor Individual.
É preciso consultar a lista de atividades no Portal do Empreendedor. (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ )
Se a atividade desejada não estiver na lista, assim será preciso que o empreendedor busque outra formalização, através de uma Sociedade Limitada ou de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
– Tamanho da empresa:
O MEI é uma modalidade de empresa exclusiva para empreendedores individuais e não permite sócios. Além disso, o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar R$ 60 mil, além disso, só é possível contratar apenas um funcionário.
– Localização da empresa:
Deste modo, a atividade que o empreendedor quer realizar precisa ser coerente com o local desejado e além disso também deve ser consultado antes do empreendedor se formalizar.
De fato existem diferentes maneiras de verificar um endereço e elas variam em cada cidade.
Dependendo da área, é preciso solicitar autorização dos bombeiros e da vigilância sanitária.
Portal do Microempreendedor:
Depois que tiver conferido tudo, o empreendedor poderá finalmente se formalizar como MEI. O processo deve ser feito através do Portal do Empreendedor, onde será preciso informar os dados pessoais, um endereço e a atividade comercial que será praticada.
Ao fim do processo, o empreendedor irá receber um certificado de MEI que já apresenta o número do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
– Emissão de Nota Fiscal:
A inscrição do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) permite que o empreendedor emita nota fiscal para prestação de serviços, pois esse tipo de atividade recolhe impostos para o município.
– Direitos:
Os impostos pagos pelos empreendedores que optam pelo MEI são cobrados pelas regras do Simples Nacional. Isso significa que tudo é pago de uma vez pela guia mensal DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), emitida no Portal do Empreendedor.
– E quando o negócio crescer?
Caso o empreendedor tenha um desempenho além do esperado e ultrapasse o limite dos R$ 60 mil, ele será taxado proporcionalmente pelo valor excedente, desde que o faturamento não passe de R$ 72 mil. Além disso, em janeiro do ano seguinte, a empresa deixa de ser MEI e passa a ser microempresa (ME).
Acima de R$ 72 mil, o MEI também será classificado automaticamente como ME no ano seguinte e ainda terá que pagar valores retroativos referentes ao faturamento do último ano.
A migração é feita através do Portal do Simples Nacional e o empreendedor precisa contratar um contador.