Lockdown decretado em São Gonçalo
Lockdown a saber é a medida mais rígida adotada em casos de pandemia, consiste em um bloqueio total de uma região.
O prefeito da cidade de São Gonçalo, assinou na última sexta feira dia 08/05, as alterações nas medidas de segurança.
Desde então, começa a valer no dia 11 ao 15 de maio o Lockdown na cidade de São Gonçalo, município do Estado do Rio de Janeiro.
Objetivo do Lockdown
Objetivo da nova medida de segurança no controle da pandemia é resguarda a vida dos cidadãos e conter a propagação do coronavírus.
De antemão as novas medidas poderão ser prorrogadas caso não ocorra a diminuição de casos de covid19 na cidade.
Quais estabelecimentos são considerados essenciais no Lockdown?
Dessa forma são considerados essenciais os seguintes estabelecimentos: farmácias, hipermercados, supermercados.
Do mesmo modo: mercados e centros de abastecimento de alimentos, padarias, pet shops, postos de combustíveis.
Por outro lado os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar apenas para entregas em domicílio.
Durante o Lockdown as farmácias e pets shops irão funcionar somente para entregas e retiradas, sem aglomeração.
Uso das Máscaras e Álcool Gel
A saber passa ser obrigatório o uso da máscara para todos, da mesma forma para funcionários,clientes e motoristas.
Desde já todos estabelecimentos ficam obrigados a fornecer, aos funcionários e clientes, álcool gel 70% em locais visíveis.
Dessa forma, fica proibido a entrada de pessoas sem máscara facial em qualquer estabelecimento comercial.
Todos os comerciantes deverão impedir a entrada de pessoas sem máscaras.
Os estabelecimentos poderão a seu critério oferecer ou não máscara para os clientes que descumprirem caso não seja muito oneroso.
Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam aos serviços de saúde.
Descumprimento das Medidas
O descumprimento das medidas sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal.
Poderão ser aplicadas sanções de apreensão, interdição e suspensão das atividades, inclusive cassação do alvará de funcionamento até o fim da pandemia, na forma da legislação sanitária, fazendária e de posturas.
A desobediência aos comandos previstos em decreto sujeitará ao infrator, penas previstas nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) no código penal.
Veja a máteria no site da Prefeitura
Parabéns Nanci e ninguém administra sozinho, tudo depende de todos e da vontade DEUS.
DEUS SEJA LOUVADO.